Direito Marcário  •  Belo Horizonte  •  Atuação em todo o Brasil

Sua marca pode estar registrada no INPI e, ainda assim, desprotegida.

Registro concedido não é o fim do trabalho — é o começo. Uma taxa não compensada, um prazo perdido, um pedido de terceiro publicado na RPI e um registro que parecia sólido vira um problema caro. Este é um escritório de advocacia: atuamos no INPI, na notificação extrajudicial e no Judiciário.

OAB/MG 247.159 CNPJ 66.135.026/0001-55 Propriedade Intelectual Contencioso Cível
Gabriel Vicente, advogado

A confusão que custa caro

Quatro coisas diferentes que todo mundo trata como se fossem a mesma.

Abrir empresa, comprar o domínio e garantir o @ são atos importantes — e nenhum deles dá exclusividade sobre o nome. Só um deles é marca.

Junta Comercial

Nome empresarial

Garante que outra empresa não se registre com nome idêntico — em regra, no mesmo estado. Não impede que alguém use o nome como marca em todo o país.

Registro.br

Domínio

Reserva um endereço na internet por ordem de chegada. Não confere direito sobre o nome e pode, inclusive, ser questionado por quem detém a marca.

Redes sociais

Nome de usuário

É uma permissão de uso dentro da plataforma, revogável. Perfis são removidos ou transferidos a pedido do titular de uma marca registrada.

INPI

Marca registrada

É o único título que dá exclusividade de uso em todo o território nacional, dentro das classes em que foi concedido — e o único que sustenta uma ação contra quem copia.

Usar um nome há muitos anos também não cria, por si só, direito de exclusividade. A lei protege o usuário anterior de boa-fé em hipótese específica e limitada — não como regra geral. Na prática, quem deposita primeiro no INPI larga na frente.

Ponto de partida

Em que estágio está a sua marca?

Cada situação exige uma providência diferente — e algumas têm prazo. Responda em menos de um minuto e receba uma leitura inicial do seu caso.

Qual frase descreve melhor o seu momento?

Escolha a mais próxima. Se nenhuma servir, use a última opção.

Sobre qual nome estamos falando?

Escreva exatamente como é usado no mercado. Se houver número de processo no INPI, melhor ainda.

Para onde enviamos a leitura inicial?

O contato é feito diretamente pelo escritório. Nenhum dado é usado para outra finalidade.

O envio não cria relação advogado–cliente, que depende de contrato próprio, e as respostas iniciais têm caráter informativo. Você pode revogar o consentimento a qualquer momento pelo e-mail advogadogabrielvicente@gmail.com.

O diferencial

Depositar o pedido é a parte fácil. O problema aparece depois.

Registro de marca não é atividade privativa de advogado — qualquer pessoa pode protocolar um pedido no INPI. Por isso o mercado está cheio de assessorias e despachantes que fazem exatamente isso: protocolam. A diferença aparece no dia em que o pedido é contestado, indeferido, copiado ou levado ao Judiciário — porque aí a atuação é privativa de advogado, e quem só protocola precisa terceirizar ou simplesmente para.

SituaçãoAssessoria / despachanteEscritório de advocacia
Depósito do pedido no INPISimSim
Busca de anterioridade e estratégia de classesNormalmente automatizadaAnálise jurídica do risco de colidência
Cumprimento de exigência e manifestaçõesEm geral, simSim
Oposição contra pedido de terceiroSimSim
Recurso contra indeferimentoFora do escopo usualSim
Processo Administrativo de Nulidade e caducidadeRaramenteSim
Notificação extrajudicial (cease and desist)Sem eficácia sem advogadoSim
Ação de abstenção de uso e busca e apreensãoNão podeSim
Indenização por uso indevido e concorrência deslealNão podeSim
Defesa quando você é o notificado ou processadoNão podeSim
Sigilo profissional e responsabilidade perante a OABNão se aplicaSim
01

A notificação que resolve sem processo

A maior parte dos conflitos de marca termina antes do Judiciário, com uma notificação extrajudicial bem fundamentada. Ela precisa vir de quem pode, de fato, ajuizar a ação seguinte — é isso que a torna crível.

02

A ação quando não resolve

Abstenção de uso, tutela de urgência, busca e apreensão de produtos, perdas e danos e concorrência desleal. São medidas judiciais, com rito e prazo próprios, e só um advogado as conduz.

03

A defesa quando o alvo é você

Receber uma notificação não significa estar errado. Há coexistência possível, marca fraca, registro caduco e uso anterior de boa-fé. Antes de trocar o nome da empresa, vale examinar o caso.

Escopo de atuação

Todo o ciclo de vida da marca, do nome à execução judicial.

Do primeiro estudo de viabilidade até a defesa do registro contra terceiros — administrativa e judicialmente.

Viabilidade e naming
Busca de anterioridade no INPI, análise de distintividade e de risco de colidência, e parecer sobre nomes ainda em estudo, antes do investimento em identidade visual.
Estratégia de classes
Definição das classes de Nice e das especificações que realmente cobrem a atividade — e da forma de apresentação: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
Depósito e acompanhamento
Protocolo do pedido, emissão e controle das guias, acompanhamento de todas as publicações até a decisão final e a expedição do certificado.
Cumprimento de exigências
Resposta às exigências formais e de mérito formuladas pelo examinador, dentro do prazo de publicação na RPI.
Oposição a terceiros
Impugnação de pedidos de terceiros que colidam com a sua marca, no prazo de 60 dias da publicação.
Manifestação contra oposição
Defesa do seu pedido quando um concorrente se opõe, com demonstração de distintividade e de ausência de confusão.
Recurso contra indeferimento
Recurso ao Presidente do INPI contra o indeferimento do pedido, com reexame integral dos fundamentos da decisão.
Nulidade (PAN)
Processo Administrativo de Nulidade contra registro de terceiro concedido indevidamente, e defesa quando o alvo do PAN é o seu registro.
Caducidade
Pedido de caducidade de registro de terceiro que não seja usado, e produção de prova de uso para defender o seu registro do mesmo pedido.
Prorrogação decenal
Controle do prazo de vigência e prorrogação do registro por novos dez anos, com o alerta feito antes de a janela abrir — não depois de fechada.
Transferência e alterações
Cessão de titularidade, alteração de nome, endereço ou forma societária, e regularização de registros ainda em nome de CPF ou de CNPJ desativado.
Monitoramento da RPI
Leitura semanal da Revista da Propriedade Industrial e vigilância de colidências, com relatório do que foi publicado sobre a sua marca e sobre nomes parecidos.
Notificação extrajudicial
Carta de cease and desist a quem usa a marca indevidamente, buscando solução rápida sem processo — e preparando a via judicial se não houver resposta.
Ação de abstenção de uso
Ação judicial para fazer cessar o uso indevido, com pedido de tutela de urgência quando houver risco de dano imediato ao negócio.
Busca e apreensão
Medidas contra produtos e materiais que reproduzam ou imitem a marca, incluindo a apreensão de itens em circulação.
Indenização e concorrência desleal
Reparação por danos materiais e morais decorrentes do uso indevido e dos atos de concorrência desleal previstos na Lei de Propriedade Industrial.
Defesa
Contestação e defesa técnica quando o escritório atua do outro lado: você recebeu notificação, foi processado ou teve produtos apreendidos.
Licenciamento e cessão
Contratos de licença de uso e de cessão de marca, com averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros — inclusive em operações de franquia.
Desenho industrial e software
Registro de desenho industrial e de programa de computador, além de orientação sobre direito autoral aplicado à identidade visual.
Proteção internacional
Orientação sobre o Protocolo de Madri e sobre depósitos diretos em outros países, com definição dos mercados que justificam o investimento.
Consultoria preventiva
Suporte contínuo para dúvidas do dia a dia: uso correto do sinal, símbolos ® e ™, campanhas, coautoria de material publicitário e novos nomes.

Assessoria continuada

Quando a empresa tem muitas marcas, o risco deixa de ser o registro. Passa a ser o controle.

Grupos com vários CNPJs costumam ter marcas depositadas em épocas diferentes, por pessoas diferentes, algumas ainda em nome de CPF. O extrato do INPI diz "em vigor" e ninguém confere o que há por trás. É nesse silêncio que registros se perdem.

O que costuma estar errado

Sinais que só aparecem no exame processo a processo

  • Taxa de concessão paga, mas não compensada pelo INPI — registro "em vigor" e passível de arquivamento
  • Prazo de recurso correndo sem que ninguém tenha visto a publicação
  • Marcas registradas em CPF de sócio ou em CNPJ já baixado
  • Classes que não cobrem a atividade que a empresa realmente exerce
  • Registro sem uso comprovável, exposto a pedido de caducidade
  • Prorrogação decenal vencendo sem alerta
Como funciona a gestão

Rotina fixa, com relatório e responsável

  • Auditoria inicial de todos os processos vinculados aos CNPJs e CPFs do grupo
  • Classificação de cada marca por urgência: atuação imediata, monitoramento ou decisão
  • Leitura semanal da RPI com vigilância de colidências nas marcas prioritárias
  • Relatório gerencial mensal com o andamento de cada processo
  • Oposições, recursos e exigências conduzidos dentro do plano
  • Notificações extrajudiciais e atuação judicial quando a proteção exigir

Como funciona

O caminho completo, incluindo as partes que ninguém costuma explicar.

Um pedido de registro leva, em regra, mais de um ano para ser decidido — e passa por etapas em que o silêncio custa o processo.

01Levantamento e viabilidade

Busca de anterioridades no INPI, análise da capacidade distintiva do sinal e do risco de colidência com marcas já existentes. É aqui que se descobre se vale depositar — ou se convém ajustar o nome antes.

02Estratégia

Definição das classes, da especificação de produtos e serviços e da forma de apresentação. Classe errada é registro que não serve para nada no dia do conflito.

03Depósito

Protocolo do pedido e emissão da guia inicial. A partir da data do depósito você passa a ter expectativa de direito e prioridade sobre pedidos posteriores.

04Publicação e prazo de oposição

O pedido é publicado na RPI e qualquer terceiro tem 60 dias para se opor. Havendo oposição, apresentamos manifestação. Não havendo, o processo segue para exame.

05Exame de mérito e exigências

O examinador pode formular exigências. O prazo para resposta corre da publicação — não de um aviso pessoal. Perder essa data significa arquivamento.

06Decisão

Deferimento ou indeferimento. Se indeferido, cabe recurso ao Presidente do INPI, com reexame completo do caso.

07Concessão e certificado

Deferido o pedido, há prazo para pagamento da taxa de concessão e do primeiro decênio. Pagar não basta: é preciso confirmar que o INPI compensou a guia e concedeu de fato.

08Vigência e vigilância

O registro vale dez anos. Nesse período é preciso usar a marca de forma comprovável, acompanhar a RPI, opor-se a pedidos parecidos e agir contra quem copia — sob pena de a marca enfraquecer ou caducar.

09Prorrogação

A renovação tem janela própria, no último ano de vigência, com prazo extraordinário posterior mediante taxa adicional. Fora disso, o registro se extingue.

Transparência

Como os custos de um registro se formam.

Nenhum escritório sério anuncia honorários como quem anuncia produto — a publicidade da advocacia não permite, e cada caso tem complexidade própria. O que dá para explicar com clareza, e quase ninguém explica, é a estrutura do custo.

Taxa pública 1

GRU do pedido

Recolhida ao INPI no momento do depósito, por marca e por classe. O valor consta da tabela oficial do INPI e varia conforme a especificação seja pré-aprovada ou de redação livre.

Taxa pública 2

GRU da concessão

Recolhida depois do deferimento, cobrindo a expedição do certificado e o primeiro decênio de vigência. É a etapa em que mais se perde registro por desatenção.

Honorários

Trabalho jurídico

Orçados caso a caso, conforme o escopo: registro isolado, disputa administrativa, gestão continuada de carteira ou atuação judicial. Apresentados por escrito, em proposta, antes de qualquer contratação.

A redução de 60% que muita gente paga sem saber que existe

A tabela do INPI prevê redução das taxas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e outros enquadramentos, mediante declaração no momento do recolhimento. Quem não declara paga o valor cheio — e não há devolução depois. Os valores vigentes estão na tabela de retribuições publicada pelo próprio INPI.

Gabriel Vicente, advogado

Quem conduz

Gabriel Vicente

Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 247.159, titular do Gabriel Tavares Sociedade Individual de Advocacia, com atuação concentrada em Propriedade Intelectual e Direito Administrativo. O escritório atende de Belo Horizonte para todo o Brasil, com trabalho conduzido diretamente pelo advogado responsável — sem repasse do caso a terceiros.

  • Atuação administrativa perante o INPI: depósitos, oposições, exigências, recursos, nulidade e caducidade
  • Contencioso cível em Direito Marcário: abstenção de uso, busca e apreensão, indenização e concorrência desleal
  • Gestão continuada de carteiras de marcas, com monitoramento da RPI e relatório gerencial
  • Produção acadêmica em Direito Civil, com pesquisa publicada em periódico jurídico

Dúvidas frequentes

As perguntas que decidem o caso.

Tenho CNPJ registrado na Junta Comercial. Minha marca já está protegida?

Não. O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra dentro do estado, e serve para identificar a pessoa jurídica. A marca é o sinal que identifica produtos e serviços no mercado e só é protegida por registro no INPI, com alcance nacional. São títulos distintos, concedidos por órgãos distintos, com efeitos distintos.

E o domínio na internet e o @ das redes sociais?

São reservas de uso dentro de um sistema específico, concedidas por ordem de chegada. Não conferem direito de exclusividade sobre o nome. O caminho inverso, aliás, é comum: o titular de uma marca registrada consegue a transferência de domínios e a remoção de perfis que reproduzam o seu sinal.

Uso esse nome há dez anos. Isso não me garante o direito?

Não como regra. A Lei de Propriedade Industrial assegura direito de precedência a quem, de boa-fé, usava sinal idêntico há pelo menos seis meses antes do depósito de terceiro, para o mesmo ramo — é uma hipótese específica, que exige prova robusta e é arguida dentro do processo. Fora dela, prevalece quem depositou primeiro. Tempo de uso ajuda a defender, mas não substitui o registro.

O que é classe de Nice e por que ela determina se o registro serve para alguma coisa?

A marca não é registrada "em geral": ela é registrada para produtos e serviços determinados, agrupados em 45 classes internacionais. A proteção alcança aquilo que está na especificação e o que lhe é afim. Registrar a marca numa classe que não corresponde à atividade real da empresa produz um certificado que não sustenta oposição nem ação judicial no dia do conflito — e é um dos erros mais comuns em registros feitos sem análise.

Devo registrar como nominativa, figurativa ou mista?

A nominativa protege o nome em si, independentemente de como é escrito — é a proteção mais ampla e a mais difícil de contornar. A figurativa protege apenas o desenho. A mista protege o conjunto de nome e logotipo, e por isso perde força quando a identidade visual muda. Empresas que investem em rebranding costumam precisar das duas. A escolha depende do que efetivamente identifica o negócio no mercado.

Posso registrar como pessoa física?

Pode, desde que exerça atividade compatível com os produtos ou serviços reivindicados, de forma efetiva e lícita — o que precisa ser declarado. Ainda assim, quando existe empresa constituída, registrar em CPF costuma criar problema depois: dificulta a comprovação de uso, complica operações societárias e obriga a uma transferência que poderia ter sido evitada.

Quanto tempo demora?

O prazo varia conforme a fila de exame do INPI, a existência de oposição e a necessidade de exigências ou recursos. Um pedido sem incidentes costuma levar mais de um ano entre o depósito e a decisão; havendo oposição ou recurso, bastante mais. Ninguém pode prometer prazo, porque ele não depende do advogado. O que se controla é não perder nenhuma das datas do caminho.

Recebi uma exigência do INPI. O que significa?

É um pedido de esclarecimento ou correção formulado pelo examinador, publicado na RPI, com prazo próprio para resposta. O prazo corre da publicação, não de qualquer aviso individual. Exigência não respondida no prazo leva ao arquivamento definitivo do pedido — e o valor já pago não retorna.

Um concorrente apresentou oposição contra o meu pedido.

A oposição não decide nada por si: abre-se prazo para manifestação, e o INPI examina os dois lados. A defesa costuma se apoiar na distintividade do sinal, na diferença entre os públicos e canais, na ausência de risco de confusão e, quando cabível, na fragilidade do próprio registro do opoente — que pode estar sujeito a caducidade ou nulidade.

Meu pedido foi indeferido. Acabou?

Não necessariamente. Cabe recurso ao Presidente do INPI, com prazo contado da publicação, e o recurso devolve o exame integral da matéria. Indeferimentos por suposta falta de distintividade ou por colidência com marca de terceiro são frequentemente reformados quando a peça enfrenta tecnicamente o fundamento da decisão. Esgotada a via administrativa, ainda há a via judicial.

Alguém já registrou um nome igual ao meu. Perdi para sempre?

Não é o que costumam dizer, mas raramente é definitivo. Registro que não seja usado por cinco anos está sujeito a caducidade. Registro concedido contra a lei está sujeito a nulidade, administrativa ou judicial. Marcas idênticas podem coexistir em classes e mercados diferentes. E há a via negocial: cessão, licença ou acordo de convivência. O primeiro passo é examinar o registro do outro, não trocar o seu nome às pressas.

O registro foi concedido. Acabou o trabalho?

É onde ele começa. O registro precisa ser usado de forma comprovável, vigiado contra pedidos semelhantes, defendido contra quem copia e renovado no prazo. Além disso, é preciso confirmar que o INPI efetivamente compensou a taxa de concessão: guias pagas e não conciliadas geram registros que constam como válidos e, mais tarde, são questionados.

O que é caducidade e como se perde uma marca sem perceber?

Qualquer interessado pode requerer a caducidade de um registro que não venha sendo usado, no Brasil, há cinco anos ou mais — ou cujo uso tenha sido interrompido por esse período. Cabe ao titular provar o uso. Empresas que registram marcas "para o futuro", ou que mudaram de nome comercial sem atualizar a carteira, são as que mais perdem registro por esse caminho.

O registro no Brasil vale no exterior?

Não. A proteção é territorial. Para o exterior existem o Protocolo de Madri, que permite pedir proteção em vários países a partir de um pedido base no Brasil, e o depósito direto em cada país. A escolha depende dos mercados em que a empresa realmente atua ou pretende atuar em prazo definido — proteger tudo em todo lugar é caro e desnecessário.

Preciso mesmo de um advogado para registrar uma marca?

Para protocolar, não: o INPI aceita pedido do próprio interessado ou de procurador não advogado. A diferença aparece na análise que antecede o depósito e em tudo que vem depois de um conflito — recurso, nulidade, notificação e ação judicial. Notificar e litigar são atos privativos de advogado. Quem contrata quem só protocola descobre isso no pior momento possível.

Vamos olhar a sua marca antes que alguém olhe por você.

Uma leitura inicial da situação, sem compromisso, feita pelo próprio advogado responsável.

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